Ficar de olho no andamento da obra do imóvel comprado na planta ou em fase de construção é a melhor maneira de prevenir problemas como o atraso na entrega, ou defeitos encontrados nas propriedades. Para isso, os futuros moradores têm o direito, garantido por lei, de organizar uma “Comissão de Representantes”.
De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), a regra está no Artigo 55 da Lei 4591/64, que informa a possibilidade dos compradores de imóveis se reunirem para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase de construção.
Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa, a “Comissão de Representantes” é um dever da própria construtora, como previsto na Lei nº 4591 de 1964. “Tão logo tenha vendido pelo menos três unidades, à vista ou a prazo, a construtora deve convidar esses pioneiros a se organizarem. Em seguida, com a vinda de novos compradores, a comissão pode ter novos membros ou haver substituição de outros”, esclarece ele. “Mas a realidade é bem diferente, as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel. Acredito que os responsáveis do empreendimento não querem prestar contas sobre o andamento da obra por acreditarem que pode atrapalhar seus negócios”, completa. Continuar lendo…
Christian - Gostaria de saber o valor do studio de 35 metros do NYSP por favor!...