Apartamento – Jardim Proença – Alienação Judicial por iniciativa particular

R$ 563.106,00

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Additional Info

EndereçoAv. Princesa D'Oeste, 1.211
BairroJardim Proença
CidadeCampinas
EstadoSão Paulo
Cep13026-137

VARA: 3ª Vara Cível

COMARCA: Campinas – SP

PROCESSO: 0002529-48.2017.8.26.0114 (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=360009LLQ0000&processo.foro=114&processo.numero=0002529-48.2017.8.26.0114)

AUTOR: Condomínio Edifício Magdalena Palazzo

RÉU: Emanuela Ubinha Almeida Jeronymo e outra

Por determinação do Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas – SP, na Ação de Despesas Condominiais em fase de Cumprimento de Sentença, processo principal nº 0010735-61.2011.8.26.0114 – Processo nº 0002529-48.2017.8.26.0114, em que o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAGDALENA PALAZZO move em face das executadas, foi autorizada a alienação particular do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DESCRIÇÃO: UM APARTAMENTO SOB Nº 31, situado no 3º pavimento ou andar do Edifício Magdalena Palazzo, à Avenida Princesa D’Oeste, nº 1.211, composto de: estar/jantar, terraço, três dormitórios, dois banheiros, cozinha, área de serviço e WC, com a área privativa de 79,38 m², área comum de 19,36 m², área total de 98,74 m², mais uma fração ideal de 17,480 m² ou 3,36147% no terreno do edifício, que corresponde ao lote nº 3, da quadra H, do loteamento denominado Jardim Proença, com a área de 520,00 m², descrito na matricula nº 24.360. Vinculado a vaga de garagem número 11 descrita na matrícula nº 83846. CADASTRO MUNICIPAL Nº 1274822. Matriculado no 1º CRI sob nº 83845.

CONDIÇÕES DO BEM: Vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.

PENHORA: Constam na matricula AV.11 PENHORA expedida no processo em epígrafe, realizada em 21/08/2017.

ÔNUS: Não constam na matrícula outros ônus ou garantias reais; não há penhoras anteriores, em outros processos contra o mesmo devedor. Constam dívidas tributárias no valor de R$ 37.968,27 (out/22); e débitos condominiais no valor de R$ 425.190,48 (jun/22). O adquirente arca com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da aquisição.

DESOCUPAÇÃO: Fica a cargo do adquirente a desocupação do imóvel, ocupado pelas executadas.

VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 563.105,94 – OUT/22 atualizado pela Tabela Prática do TJSP.

PREÇO MÍNIMO: 50% do valor de avaliação. Havendo proposta em valor inferior ao da avaliação, está será consignada nos autos para decisão judicial.

PAGAMENTO: Depósito de pelo menos 25% do valor à vista e o parcelamento do restante em até 12 vezes.

PROPOSTAS: As propostas deverão ser formalizadas através deste site pelo período de 06 meses a partir da postagem do presente anúncio.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A alienação será formalizada por termo nos autos da execução. A alienação  judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente  provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos  casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.

17/03/2023 16:38

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