Precauções em relação aos imóveis

15/02/2011 Guia do Comprador

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Seja para uso próprio, realizando o sonho da casa própria, ou para investimento, a aquisição de um imóvel deve ser realizada através do acompanhamento de um corretor de imóveis, tendo em vista ser ele o único profissional qualificado para trazer segurança aos negócios imobiliários

Ninguém melhor do que ele para orientá-lo a respeito das principais exigências para a contratação de um financiamento, verificar a documentação da propriedade e, ainda, oferecer uma ampla visão sobre o bairro e a infraestrutura existente na vizinhança, além de ser o único profissional qualificado para trazer segurança aos negócios imobiliários, assumindo integral responsabilidade pelos eventuais prejuízos decorrentes de intermediações mal sucedidas.

Para que se tenha uma idéia da complexidade do trabalho do corretor de imóveis, relacionamos abaixo algumas de suas atividades básicas em qualquer intermediação imobiliária, as quais poderão ser acrescidas de outras, diante de cada caso em concreto:

  • Verificar se o imóvel está devidamente regularizado, consultando sua documentação junto ao Ofício Predial;
  • Verificar se sobre ele incide algum ônus, como hipoteca, penhora, garantia locatícia, desapropriação, etc;
  • Verificar eventual existência de débitos referentes a impostos, taxas ou condomínios, mediante solicitação de certidão negativa junto à Prefeitura Municipal ou ao Condomínio, bem como eventuais pendências de pagamentos junto aos fornecedores de energia elétrica, água e gás;
  • Verificar se a construção foi regularizada junto à Prefeitura Municipal, se está averbada junto ao Ofício Predial e se os valores devidos ao INSS foram recolhidos;
  • Verificar se o proprietário do imóvel não possui restrições para a venda do mesmo, mediante obtenção de certidões dos Cartórios de Protestos, do Distribuidor Civil e Criminal da Comarca do imóvel e daquela onde reside e da Justiça Federal, bem como da Receita Federal;
  • Verificar se o imóvel não envolve direitos de menores, quando então a venda somente poderá ser realizada mediante prévia autorização judicial;
  • Verificar a eventual existência de sucessão por herança ou separação judicial e, caso constatado, verificar o formal de partilha e seu registro junto ao Ofício Predial;
  • Se a compra for feita à vista, cuidar para que seja outorgada a definitiva escritura, mediante tabelião de confiança;
  • Se a compra for feita a prazo, cuidar da elaboração do compromisso, assegurando os direitos e as responsabilidades das partes envolvidas no que diz respeito ao estado do imóvel, condições de pagamento, atualização de valores, obrigações quanto aos impostos e taxas, etc;
  • Concluída a negociação, informar sobre a necessidade de registro junto ao Ofício Predial e dos custos para a prática desse ato.

Sendo essas atividades de extrema responsabilidade, é absolutamente necessário verificar se a pessoa ou empresa que se apresentam como intermediários do negócio são, efetivamente, inscritos no CRECI, de forma a demonstrar sua qualificação, idoneidade, seriedade e, além disso, a obrigação de se submeterem a um Código de Ética Profissional.

  

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